25.5 C
Ceilândia
Sete Sacramentos

Sagramento do Matrimônio

Matrimônio Ratificado e Consumado:
“O matrimônio válido entre os batizados chama‐se só ratificado, se não foi consumado; ratificado e consumado, se os cônjuges realizaram entre si, de modo humano, o ato conjugal apto por si para a geração de prole, ao qual por sua própria natureza se ordena o matrimônio, e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne” (CDC, Cânon 1061).

Portanto, a celebração do Matrimônio que começou no altar Igreja só termina, é “sacramentada”, com o ato sexual no “altar” do leito conjugal. Caso o ato não ocorra por qualquer motivo, o Matrimônio se torna passível de nulidade (CDC, Cânon 1141). O que conta é o ato pós celebração. Relação sexual pré‐matrimonial, embora contrarie o plano de Deus, não compromete a validade sacramental do Matrimônio, nem antecipa a consumação do Sacramento.

Assistente, Ministros e Testemunhas da Celebração:
Para a válida celebração do Matrimônio não podem faltar: o assistente da celebração (padre, diácono ou outra pessoa pelo Bispo delegada); os celebrantes (noivos) e duas testemunhas escolhidas pelos noivos. Aos noivos, na celebração: a graça com encontro com Cristo, Esposo da sua Igreja; a presença santificadora do Espírito Santo e a promessa da fidelidade de Deus não apenas no ato da celebração, mas também a cada instante da sua vida conjugal.

“Assistente do Matrimônio” é aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja. (CDC, Cânon 1110). “Assistente” é quem “assiste” em nome da Igreja o consentimento dos noivos. Em regiões onde faltam padres e diáconos, qualquer cristão batizado pode ser delegado pelo Bispo para “assistir” um Matrimônio (CDC, Cânon 1112) e isso não torna a graça santificadora do sacramento maior ou menor, visto que quem age e santifica a união conjugal é Cristo.

Nulidade Matrimonial:
A Igreja não anula casamentos bem feitos, mas pode declarar nulo certos casamentos se comprovados que não ocorreram de forma transparente ou que hajam elementos que comprometam a liberdade dos noivos ou de um dos dois.

A união conjugal “unida por Deus” através da Igreja supõe o amor de um homem e uma mulher que, de forma madura, consciente e livre, se conhecem, se amam e, conhecedores dos defeitos e das qualidades um do outro, querem viver juntos para sempre numa comunhão de vida.

O casamento não é “unido por Deus” nem por Ele abençoado quando é motivado por outros interesses, ou se realiza por imposição, coação, ameaça, violência,ou medo proveniente de causa externa; ou quando um deles ou os dois não decidiram livremente pelo matrimônio; ou ocorre em meio a fraudes e mentiras.

Exemplos: casar‐se porque a namorada engravidou; quando se descobre que um dos dois é homossexual e já mantinha relacionamento com companheiro do mesmo sexo; quando um dos cônjuges se casou na Igreja e mantinha às escondidas relação paralela com outra pessoa;
o casamento aconteceu por imposição dos pais; quando um dos cônjuges era muito(a) novo(a) e não estava suficientemente amadurecido para a decisão; quando se descobre que um dos dois já foi anteriormente casado na Igreja, ou mesmo somente no cartório, e tenha omitido essa informação; quando um dois não pode ter filhos, sabe que não pode, e só deixou para informar o(a) companheiro(a) depois do casamento;
quando o casamento ocorre para ajudar a viabilizar uma situação (morada no exterior ou adquirir qualquer outro benefício material); se o casal se casa com a deliberada e clara intenção de não ter filhos. Nestes casos o casamento pode ser declarado nulo. Na Igreja há um Tribunal Eclesiástico onde pessoas separadas, que se enquadram em casos como os acima mencionados, podem abrir um processo para obter a “Declaração de Nulidade do Vínculo Matrimonial”.

Postagens relacionadas

Sacramento não é serviço de compra e venda, diz pároco

Não fiz a Crisma; posso receber a hóstia?

Quebrado

Pessoas com deficiência têm o direito de receber os Sacramentos

janaina santos santos

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais

Politica de privacidade & Cookies
×