20.5 C
Ceilândia
Reflexões sobre o clero
Igreja

Reflexões sobre o clero

77 / 100

Reflexões sobre o clero: Christus Dominus, Presbyterorum Ordinis e Optatam Totius

Na estrutura da Igreja Católica, os membros ordenados (diáconos, presbíteros e bispos) desempenham serviço fundamental. A importância do clero, bem como os valores, as funções e as exigências a ele inerentes, são expressas nos três decretos conciliares que agora analisaremos.

Eis o artigo:
Na Quinta-feira Santa, juntamente com o Lava Pés, celebramos a instituição da Eucaristia e, com ela, recordamos o sacerdócio ordenado, vocação muito presente no Concílio Vaticano II, de modo particular no capítulo terceiro da Lumen gentium e nos decretos que hoje propomos para reflexão e aprofundamento: Christus Dominus (sobre o múnus pastoral dos Bispos na Igreja), Presbyterorum Ordinis (sobre o ministério e a vida dos sacerdotes) e Optatum Totius (sobre a formação sacerdotal).

O ponto comum entre é tratar do clero, ou seja, dos ministros sagrados que receberam o sacramento da Ordem. Revisitar esses três decretos conciliares será como que um prolongamento da alegria pascal e da festa que celebramos na Quinta-feira Santa, pois veremos qual o novo conceito de sacerdote que perpassa o Vaticano II e quais são as orientações dadas pelo Concílio que certamente ainda hoje iluminam os cerca de 470 bispos, 21.800 sacerdotes e 4.770 diáconos do Brasil.

Cristo Senhor
O decreto Christus Dominus (CD), aprovado com 2319 votos a favor, dois contra e um nulo, após 16 votações, desenvolve o tema do múnus pastoral dos bispos na Igreja, que tem destaque também na Lumen Gentium nn. 19-27. O decreto inicia seu discurso em nome do “Cristo Senhor” (Christus Dominus), Filho de Deus, que desceu do céu e veio, enviado pelo Pai, para salvar seu povo do pecado e santificar todos os seres humanos (cf. CD 1). Cristo confiou aos Apóstolos a continuação da sua missão. O papa e os bispos são os sucessores dos apóstolos e, portanto, perpetuam hoje a mesma obra de Cristo.

Dividido em três capítulos, o documento aborda inicialmente o papel do bispo na estrutura da Igreja Universal, destacando a unidade episcopal e a colegialidade (e sinodalidade) que os caracteriza. Depois, desenvolve a relação do bispo com a Igreja particular, a diocese. O bispo é o pastor da diocese e tem o tríplice dever de ensinar, santificar e governar seu povo (cf. CD 11). Para tal, deve utilizar métodos apropriados às necessidades do tempo, zelar pelos sacramentos e pela vida litúrgica e orientar seus colaboradores: bispos auxiliares, padres e religiosos.

No capítulo terceiro, trata dos bispos que cooperam para o bem comum de várias igrejas, ou seja, os que tomam parte nos sínodos, concílios e conferências episcopais. Isso é essencial para a partilha de experiência e mútua colaboração entre as várias dioceses.

Elemento importante do decreto é recordar aos bispos do mundo inteiro a sua responsabilidade para com toda a Igreja e com o mundo. Essa responsabilidade se desdobra na partilha e no especial cuidado “pelos pobres e humildes” (CD 6; 7; 13).

Vida dos sacerdotes
Um dos documentos menos conhecidos do Vaticano II é o Presbyterorum Ordinis (PO), sobre o ministério e a vida dos presbíteros. Esse decreto pequeno, mas muito profundo, tomou corpo ao longo do próprio Concílio, seguindo as mudanças de concepção da Igreja e suas relações trazidas pelos demais documentos, especialmente as constituições dogmáticas que já apresentamos anteriormente. O papel do padre na comunidade e no mundo deve estar em sintonia com as novas ideias que brotaram do Concílio, daí a necessidade de um documento específico, aprovado em 7 de dezembro de 1965, com 2390 votos a favor e apenas 4 contra, após várias redações e observações.

Segundo bem sintetizou o cardeal colombiano Darío Castrillón Hoyos, prefeito da Congregação para o Clero até 2006, “durante o debate conciliar havia duas concepções diferentes do sacerdócio em ação: de um lado, uma visão funcional do ministério sacerdotal, vendo o padre como aquele que proclama a Palavra, conduz a comunidade em oração, e assim por diante; de outro lado, uma visão sacramental-ontológica do sacerdócio, vendo o padre como conformado a Cristo pelo sacramento das ordens sagradas.” No entanto, as duas visões são complementares e inseparáveis e é isso que o documento apresenta.

Como o decreto sobre os bispos, o Presbyterorum Ordinis apresenta três capítulos. O primeiro – “O presbiterado na missão da Igreja” – trata da natureza e condições dos sacerdotes. Destaca que são homens escolhidos e separados do Povo para se consagrarem totalmente a Deus e à sua obra (PO 3). Esse capítulo faz referência ao sacerdócio universal do cristão.

Em Cristo todos os fiéis se tornam sacerdotes, isto é, buscam a sua santificação e a santificação dos outros, e dão testemunho profético do evangelho (PO 2). Mas como no Corpo nem todos os membros tem a mesma função, recordando o ensinamento paulino em Rm 12,4, alguns são chamados ao grau da Ordem para oferecer sacrifício e perdoar os pecados. Este tema é complementado pelo capítulo dois, onde se fala das funções do presbítero: ministro da Palavra de Deus e dos Sacramentos, educador do povo e pastor das almas.

No capítulo três são desenvolvidos temas essências para a vida do sacerdote e talvez este seja o ponto mais importante para recordarmos. O presbítero é vocacionado à santidade e à perfeição. Age in persona Christi, ou seja, é instrumento de Cristo para a edificação do seu Corpo, que é a Igreja, e para a santificação do povo.

Aqui são apresentadas também as exigências espirituais dos sacerdotes: humildade e obediência (sinal de unidade), celibato (sinal da graça e da entrega a serviço de Deus) e pobreza (sinal do desapego aos bem materiais em vista dos espirituais). A Sagrada Escritura e a Eucaristia são tidas como meios que favorecem a vida espiritual, juntamente com os retiros e a direção espiritual. A conclusão do documento deixa uma palavra de confiança e incentivo diante dos desafios.

Formação do clero
Para termos bons bispos e bons presbíteros, é importante ter uma boa formação inicial. É exatamente sobre esse tema que trata o decreto Optatam Totius, promulgado em 28 de outubro de 1965, após recolher 2318 votos a favor e três contra. Basicamente, destaca-se a necessidade de se formar os seminaristas como verdadeiros “pastores de alma”, a exemplo de Cristo, no tríplice ministério da Palavra, do culto e da santificação. A intenção ali expressa é que os padres devem se dedicar mais à sua missão específica de evangelizar e formar cristãos, liberando-se de tarefas que foram acumulando nos últimos tempos, como a administração de obras e bens das paróquias e dioceses.

Optatam Totius é dividido em sete tópicos, que abordam temas variados como a promoção ativa das vocações, a função do seminário maior, os estudos eclesiásticos e a formação integral (espiritual, intelectual e disciplinar). O último ponto destaca a necessidade de atualizações constantes, tema ao qual estamos já habituados com o papa Francisco e que foi recorrente ao longo do processo sinodal que estamos vivendo. Urge uma mudança nos processos formativos para que os novos sacerdotes respondam mais assertivamente à Igreja sinodal que o Papa promove.

Seis décadas depois, é bom rever os documentos conciliares para atualizar a beleza do seu ensinamento e resgatar os profundos conceitos sobre a essência e os valores que constituem o verdadeiro sacerdote de Cristo. Que o exemplo e a intercessão de são João Maria Vianney, padroeiro de todos os sacerdotes do mundo, inspire e renove neles o ardor evangélico e pastoral.

Por Darlei Zanon, jornalista e assessor editorial da PAULUS Editora

Postagens relacionadas

A importância das duas espécies Eucarísticas

Lua

São Jorge

Sacramentos online? Entenda porque não

Carregando....

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais

Politica de privacidade & Cookies
×