O uso das indulgências teve sua origem nos primórdios da Igreja. Desde os primeiros tempos ela usou o seu poder de remir a pena temporal dos pecadores. Sabemos que na Igreja antiga dos primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos penitentes que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada penitência pública;
por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do sol, trajando-se com sacos e usando o silício, autoflagelação, retirada para um convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de ser privado da participação na Liturgia eucarística e da vida comunitária. Isto era devido ao “horror” que se tinha ao pecado e ao escândalo.
Aquele que blasfemasse o nome de Deus, da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da igreja, sem poder entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último domingo ficava no mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas-feiras precedentes jejuava a pão e água, sem poder neste período entrar na igreja. Aquele que rogasse uma praga aos pais, devia jejuar quarenta dias a pão e água…
Essas pesadas penitências, e outras, tinham o objetivo de extinguir no penitente os resquícios do pecado e as más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do pecador, fazendo-o voltar a praticá-lo.
Na fase das perseguições dos primeiros séculos, quando era grande o número de mártires, muitos cristãos ficavam presos e aguardando o dia da própria execução; eram os Confessores da fé. Surgiu nesta época um belo costume: os penitentes recorriam à intercessão dos que aguardavam presos à morte. Um deles escrevia uma carta ao bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador; eram as chamadas “cartas de paz”.
Com este documento entregue ao bispo, o penitente era absolvido da pesada penitência pública que o confessor lhe impusera e também da dívida para com Deus; a pena temporal que a penitência satisfazia. Assim, transferia-se para o pecador arrependido, o valor satisfatório dos sofrimentos do mártir. Desta forma começou o uso da indulgência na Igreja.
Muitas vezes os penitentes não tinham condições de saúde suficiente para cumprir essas penitências tão pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do tempo, em etapas sucessivas e graduais, fosse abrandando as penitências.
Na idade média, a Igreja, com a certeza de que ela é a depositária dos méritos de Cristo, de Nossa Senhora e dos Santos, o chamado “tesouro da Igreja”, começou a aplicar isto aos seus filhos pecadores. Inspirados pelo Espírito Santo, os Papas e Concílios, a partir do século IX, entenderam que podiam aplicar esses méritos em favor dos penitentes que deviam cumprir penitências rigorosas.
Assim, surgiram as “obras indulgenciadas”, que substituíam as pesadas penitências. O jejum rigoroso foi substituído por orações; a longa peregrinação, por pernoitar em um santuário; as flagelações, por esmolas; etc… A partir daí, a remissão da pena temporal do pecado, obtida pela prática dessas “obras indulgenciadas”, tomou o nome de “indulgência”.
Nos exemplos das pesadas penitências públicas citadas acima, elas eram substituídas, respectivamente, por uma indulgência de sete semanas e por uma indulgência de 40 dias; por isso as indulgências eram contadas em dias, semanas e meses, porque assim, eram também contadas as penitências públicas.
Com a reza do Terço, por exemplo, em qualquer dia do mês de outubro, se ganhava a indulgência de sete anos.
No século IX, os bispos já concediam indulgências gerais, isto é, a todos os fiéis, sem a necessidade da mediação de um sacerdote. Assim, os bispos estipularam que realizando certas obras determinadas, os fiéis poderiam obter, pelos méritos de Cristo, a remissão das penas devidas aos pecados já absolvidos.
É preciso compreender que esta prática não se constituía em algo mecânico, não; o penitente, ao cumprir a obra indulgenciada devia trazer consigo as mesmas disposições interiores daquele que cumpria no passado as pesadas penitências, isto é, profundo amor a Deus e repúdio radical de todo pecado. Sem isto, não se ganharia a indulgência.
Com o passar do tempo, e principalmente por causa da “questão das indulgências” no tempo de Martinho Lutero, no século XVI, as indulgências foram ofuscadas e tornaram-se objeto de críticas. No entanto, após o Concílio Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina,
em que quis claramente mostrar o sentido profundo e teológico das indulgências; incitando os católicos ao espírito de contrição e penitência que deve movê-los ao realizar as obras indulgenciadas, removendo toda a aparência de mecanicismo espiritual que no passado aconteceu. P